Locais onde este serviço está disponível:
Este serviço está disponível por:
1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.
2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;
3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.
4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.
CAC – Sobral
Endereço: Mercado Luiz Galvez, Box 80 Endereço: Estrada do Sobral, Sobral.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
O solicitante deve apresentar o seguinte documento da Pessoa Jurídica:
Observação1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação2: caso o prestador de serviço tenha emitido uma nova nota em substituição àquela que deseja cancelar, deverá apresentar 01 cópia simples da nova nota, que ficará retida.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 32,61.
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.
2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;
3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.
4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
O solicitante deve apresentar o seguinte documento da Pessoa Jurídica:
Observação1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação2: caso o prestador de serviço tenha emitido uma nova nota em substituição àquela que deseja cancelar, deverá apresentar 01 cópia simples da nova nota, que ficará retida.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 32,61.
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.
2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;
3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.
4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
O solicitante deve apresentar o seguinte documento da Pessoa Jurídica:
Observação1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação2: caso o prestador de serviço tenha emitido uma nova nota em substituição àquela que deseja cancelar, deverá apresentar 01 cópia simples da nova nota, que ficará retida.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 32,61.
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
1. A NFS – Nota Fiscal de Serviço deixou de ser manual e passou a ser eletrônica (NFS-e). Os prestadores de serviços que necessitarem de nota fiscal devem acessar o site, realizar seu cadastro e emitirem suas notas exclusivamente pela internet. Caso deseje emitir a Nota Fiscal, clique aqui.
2. O recolhimento do imposto deverá ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota;
3. Caso o prestador de serviço necessite cancelar alguma nota, deverá realizá-lo pela internet. Ao realizar esse procedimento pela internet, o solicitante deverá justificar o motivo do cancelamento e somente poderá efetivar o serviço se:
a) O imposto referente à nota não tenha sido pago;
b) Realize o cancelamento antes do dia 15 do mês subsequente ao mês da emissão da nota.
4. Nas demais situações, para realizar o cancelamento da nota, o prestador de serviço deve solicitar presencialmente em um dos CACs da Prefeitura.
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o proprietário OU o sócio OU o procurador.
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Se for Proprietário OU Sócio, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
O solicitante deve apresentar o seguinte documento da Pessoa Jurídica:
Observação1: caso o pagamento tenha sido realizado por meio digital (aplicativo bancário), o solicitante poderá enviar o comprovante de pagamento por e-mail, sendo dispensada a apresentação do comprovante físico. E-mail: pagamento.pmrb.oca@riobranco.ac.gov.br
Observação2: caso o prestador de serviço tenha emitido uma nova nota em substituição àquela que deseja cancelar, deverá apresentar 01 cópia simples da nova nota, que ficará retida.
Sim. Taxa de requerimento: R$ 32,61.
Prazo para finalizar o serviço: até 15 dias úteis.
Responsável pela informação: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco.
Este serviço foi visualizado por 566 pessoas.